Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:3749/2021
    1.1. Anexo(s)12627/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12627/2019.
3. Responsável(eis):JULIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 52331040320
RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: 93729014153
SUELY ARAUJO COSTA - CPF: 90651090130
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JULIO DA SILVA OLIVEIRA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME DE AUGUSTINÓPOLIS
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 618/2021-RELT5

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelos senhor Júlio da Silva Oliveira, prefeito à época, Renata Pereira de Sousa Oliveira, gestora à época e Suely Araújo Costa, presidente do Conselho do FUNDEB, à época, pessoalmente, contra o Acórdão nº 176/2021 - TCE/TO - TCE-Pleno, (Autos nº12.627/2019), que acolheu o relatório de auditoria e aplicou-lhes multa.

9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 26/05/2021.

9.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC, para exame e manifestação conclusiva e, em seguida ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para os pronunciamentos de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 27/05/2021 às 15:15:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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